25 de novembro de 2024 03:41

Veja detalhes das medidas restritivas em Salvador, válidas até 15 de junho

Redação PA Notícias

De acordo com o prefeito Bruno Reis, se os números da pandemia se agravarem, novas medidas poderão ser adotada na capital baiana.

As medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em Salvador foram prorrogadas por mais sete dias, segundo anunciou o prefeito Bruno Reis, em coletiva na sexta-feira (4). A partir da próxima terça-feira (8), e até o próximo dia 15 de junho, as atividades comerciais, profissionais e esportivas seguirão as mesmas determinações vigentes de funcionamento.

As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.

Segundo a prefeitura, clubes sociais, recreativos e esportivos seguirão funcionando das 6h às 21h – aos sábados, até 18h e, aos domingos, até 14h. Os cinemas seguem com funcionamento das 10h às 21h; e centros e espaços de exposições terão horário livre para eventos científicos de até 50 pessoas.

Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h; comércio de rua, das 10h às 18h. Os salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h.

Veja o que pode abrir diariamente:

  • os shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h – os prestadores de serviços situados nestes locais devem obedecer ao horário dos shoppings;
  • os restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares podem operar das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.

Veja o que pode funcionar sem restrição de horário:

  • serviços de saúde;
  • supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências;
  • farmácias e drogarias;
  • agências bancárias e lotéricas;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • postos de combustíveis;
  • call centers
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;
  • academias de ginástica e similares;
  • cursos livres;
  • templos religiosos e igrejas;
  • indústria e funcionalismo público não essencial

Funcionamento no final de semana

As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira [11] até as 5h de segunda-feira [15]. De acordo com a prefeitura, estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do horário previsto de fechamento para garantir o deslocamento dos funcionários.

A restrição ao final de semana não se aplica aos terminais de transporte, aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, ao serviço de entrega de farmácias e medicamentos e ao transporte privado por aplicativo.

Com a prorrogação do decreto, prevalecem as disposições referentes ao funcionamento de call center; também continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de qualquer equipamento, seja em ruas públicas ou em estabelecimentos particulares.

Além disso, os mercados e supermercados de Salvador precisam estabelecer um horário especial de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h.

Foto: Dalton Soares/TV Bahia

Por G1 BA

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