23 de novembro de 2024 18:43

Decreto nº 6.009, permite funcionamento de bares e restaurantes em clubes e associações recreativas

Redação PA Notícias

A Prefeitura de Paulo Afonso publicou sexta-feira (11), o decreto nº 6.009, com novas medidas municipais referentes ao período de 13 a 28 de junho. O documento segue com medidas de restrição, mas em relação ao funcionamento do comércio, houve mudanças e flexibilização nos horários.

Entre os destaques da flexibilização está o novo horário para funcionamento das atividades comerciais das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h, bem como o toque de recolher, que será das 21h às 5h. Fica permitido o funcionamento diário de bares restaurantes e lojas de conveniência até as 20h30, depois desse horário até as 24h, só poderão funcionar pelo sistema delivery. Fica também permitido o funcionamento dos bares e restaurantes localizados em clubes e associações recreativas até as 20h30.

Ficam suspensas, entre os dias 13 a 28 de junho de 2021, as seguintes atividades:

  • Fica proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar.
  • Shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;
  • Eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;
  • Realização de aulas teóricas nas autoescolas;
  • Continuam suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, situadas no Município de Paulo Afonso.
  • Utilização de parques infantis situados em área pública ou privada;
  • Utilização de piscinas, para uso comum de frequentadores, situadas em bares, restaurantes e clubes, salvo, neste último caso, sua utilização para práticas desportivas individuais;
  • A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, em clubes, babas, associações e afins, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
  • A utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.
  • Fica proibida a realização de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.

Veja todos os destaques aqui: http://www.pauloafonso.ba.gov.br/novo/?p=noticias&i=9942

Da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso.

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