O governador Rui Costa publicou no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2021, o Decreto nº 20.541, que altera a venda e comercialização de bebidas alcoólicas no período de 18 a 23 de junho.
De acordo com o documento fica VEDADA a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 18 de junho, até às 05h de 21 de junho e 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho de 2021.
Segundo o decreto nº 6.009, com as novas medidas municipais de restrição, referentes ao período de 13 a 28 de junho, fica permitido o funcionamento diário de bares restaurantes e lojas de conveniência até as 20h30, desde que observadas as medidas de segurança, como distanciamento, higienização das mesas, número limite de quatro clientes por mesa, uso de álcool gel, entre outros. Está permitido também o funcionamento dos bares e restaurantes localizados em clubes e associações recreativas até as 20h30, mais fica proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar.
Os bares de restaurantes deverão comunicar aos clientes que o seu funcionamento encerrará, improrrogavelmente, às 20h30. A partir das 20h30 até as 24h, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery.
Da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso.
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