Está publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2021, o Decreto nº 20.541, que proíbe a venda e comercialização de bebidas alcoólicas no período de festejos juninos.
De acordo com o documento fica VEDADA a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho de 2021.
O decreto também prorroga a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Da Redação