O Decreto Municipal nº 6.009, que a Prefeitura de Paulo Afonso publicou no dia 11 de junho 2021, com medidas de restrição, termina nessa segunda-feira, 28. Com relação ao funcionamento do comércio o horário determinado foi das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h e o toque de recolher das 21h às 5h.
Estão suspensas até essa segunda, 28 de junho de 2021, as seguintes atividades:
Shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;
Eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;
Realização de aulas teóricas nas autoescolas;
Utilização de parques infantis situados em área pública ou privada;
Utilização de piscinas, para uso comum de frequentadores, situadas em bares, restaurantes e clubes, salvo, neste último caso, sua utilização para práticas desportivas individuais;
A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, em clubes, babas, associações e afins, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
A utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.
Está proibida a realização de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.
Estão suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, situadas no Município de Paulo Afonso.
Clique aqui e confira o Decreto Municipal
Com informações da ASCOM/PMPA
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