A pedido da Procuradoria Municipal, a Justiça Federal determinou nos autos da ação civil pública a retirada das baronesas do Balneário Prainha pela União, Chesf e Estado da Bahia, uma vez que o município não tem condições de realizar sozinha a limpeza, o que tem sido feito de forma unilateral pela administração.
Nos autos da ação civil pública, a Justiça Federal proferiu decisão determinando que no prazo de dez dias a União, Estado da Bahia e Chesf comprovem a retirada das baronesas do Balneário Prainha, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
O magistrado autorizou ainda o município a buscar o ressarcimento judicial em face da União, Estado da Bahia e Chesf pelas despesas efetuadas para retirada das plantas aquáticas.
Na decisão, também aplicou multa em face das três entidades – União, Estado da Bahia e Chesf – de R$ 50 mil por dia, com início em 16 de fevereiro de 2022.
Fonte: Da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no Facebook.
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