A respeito das declarações realizadas pela vereadora Eva Oliveira, o município vem informar que o recolhimento das contribuições sociais dos servidores públicos, e seu respectivo repasse para o INSS, estão sendo realizados de forma regular, amparado em ordem judicial.
Ao realizar estudo técnico, o município constatou que o INSS estava realizando o cálculo relativo a contribuição patronal sobre valores remuneratórios pagos sem habitualidade aos servidores públicos (ex: horas extras, adicional de férias, férias indenizadas, abono de férias, férias proporcionais na rescisão, gratificação de função, dentre outras), o que estava contrariando a lei.
Diante disso, ingressou com ação judicial pedindo que a Justiça Federal suspendesse a incidência da contribuição patronal exigida sobre as verbas pagas sem habitualidade, sendo proferida sentença nos autos do processo de nº. 1002143-18.2021.4.01.3306.
A partir da decisão, o Município reduziu o valor do repasse a título de contribuição exclusivamente patronal, permanecendo inalterada a contribuição de responsabilidade dos servidores públicos, com o recolhimento realizado pela Prefeitura e repassado integralmente para o custeio do INSS, não havendo que se falar em ausência de repasse.
Portanto, qualquer divergência com relação aos valores das contribuições sociais relativas aos servidores públicos, existente em banco de dados de responsabilidade do INSS ou Receita Federal, é mera falha administrativa das próprias Autarquias que em hipótese alguma pode ocasionar prejuízo aqueles.
Por fim, salientamos que o Município já solicitou administrativamente que a Receita Federal corrija as informações em seu sistema e aguarda a conclusão desse processo administrativo.
O Procurador do Municipio Igor Montalvão considerou como sendo de extrema gravidade as declarações da parlamentar, uma vez que a mesma optou por fazer acusações sem que ao menos tenha se dado ao trabalho de verificar junto a Prefeitura a veracidade de tais informações.
Informa que a imputação de suposto crime poderá resultar em ação penal por crime de calúnia ou denunciação caluniosa, pois a imunidade parlamentar não se reveste de direito absoluto ou intangível.
Fonte: Da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no Facebook.
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