O ministro Kassio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, o mandado de segurança impetrado pelo União Brasil (UB) que pediu a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara de Salvador. A decisão foi publicada na terça-feira (3).
Para o ministro, inexiste “extrema urgência” ou perigo de “lesão grave”, já que eventual posse do vereador Geraldo Júnior só ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2023. A tendência é o caso ser submetido ao plenário, que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido foi assinada pelos advogados Fabrício Medeiros e Ricardo Martins, que questionaram a validade da emenda 39, que foi acrescida inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador para viabilizar a recondução da Mesa Diretora da Câmara na mesma legislatura. Segundo eles, a manobra viola os “princípios republicano e do pluralismo político”.
No dia 29 de março deste ano, o político foi reeleito para a presidência da Câmara de Vereadores de Salvador para o biênio 2023-2024. A ação seria, portanto, uma espécie de contragolpe, uma vez que a reeleição de Geraldo Júnior fazia parte das tratativas que o levaram a ser o vice na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT) no disputa pelo governo da Bahia.
Em recente entrevista ao BNews, o presidente da Câmara de Salvador disse que a ação movida pela União Brasil já era esperada. “Nenhuma surpresa, né? Já esperava, com toda a experiência que construí na minha vida política, pessoal e profissional. Acredito muito nas coisas que são derivadas da fé, eu sempre falo do poder das forças ocultas. A ingratidão é algo que não está na minha vida, sobre essas questões, já que eles propuseram uma ação na justiça, eu vou me reservar e deixar que a justiça faça o juízo de valor”, disse.
Foto: Joilson César/BNews
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