27 de novembro de 2024 07:01

Devido o aumento dos casos de Covid-19 no município, Prefeitura determina obrigatoriedade do uso de máscara

Redação PA Notícias

Em decorrência do aumento dos casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Paulo Afonso/BA, publicou o decreto de nº 6192/22, determinando a obrigatoriedade do uso de máscara em lugares fechados. O decreto, especifica ainda algumas situações em locais ao ar livre que a máscara  deve ser usado.  Os servidores público municipais também estão obrigados a utilizar no ambiente de trabalho.

O Boletim Informativo Covid-19 deste sábado (2), da Secretaria de Saúde apresenta mais 72 casos positivos, totalizando 557 casos ativos.

Os lugares fechados são:

Transporte público, e seu respectivo terminal de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas em geral, Unidades de Pronto-Atendimento – UPAs, laboratórios e farmácias; galerias, centro/edifício empresarial, cinema; para a circulação em bares e restaurantes; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades; academias e centros de treinamento em geral; lojas comerciais, padarias, açougues, hortifrutis, conveniências e supermercados e afins.

Em locais abertos:

No Parágrafo único, decreto de nº 6192/22, que fala sobre o uso em locais abertos em casos específicos, são eles:

Em fila de atendimento de serviços públicos ou privados; ruas que funcionem como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, e exemplo de feiras livres.

Em contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas.

O decreto já está em vigor desde o dia 22de junho de 2022.

Fonte: ASCOM/PMPA

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