Em decorrência do aumento dos casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Paulo Afonso/BA, publicou o decreto de nº 6192/22, determinando a obrigatoriedade do uso de máscara em lugares fechados. O decreto, especifica ainda algumas situações em locais ao ar livre que a máscara deve ser usado. Os servidores público municipais também estão obrigados a utilizar no ambiente de trabalho.
O Boletim Informativo Covid-19 deste sábado (2), da Secretaria de Saúde apresenta mais 72 casos positivos, totalizando 557 casos ativos.
Os lugares fechados são:
Transporte público, e seu respectivo terminal de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas em geral, Unidades de Pronto-Atendimento – UPAs, laboratórios e farmácias; galerias, centro/edifício empresarial, cinema; para a circulação em bares e restaurantes; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades; academias e centros de treinamento em geral; lojas comerciais, padarias, açougues, hortifrutis, conveniências e supermercados e afins.
Em locais abertos:
No Parágrafo único, decreto de nº 6192/22, que fala sobre o uso em locais abertos em casos específicos, são eles:
Em fila de atendimento de serviços públicos ou privados; ruas que funcionem como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, e exemplo de feiras livres.
Em contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas.
O decreto já está em vigor desde o dia 22de junho de 2022.
Fonte: ASCOM/PMPA