A Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso tem mais uma ação para celebrar – a Lei Municipal no 1.568, de 01 de junho de 2023, que institui a carteira de identidade funcional para a categoria. O prefeito Marcondes Francisco assinou o documento que destina a cédula de identificação para guardas municipais ativos e inativos. A carteira servirá como documento de identidade, sendo individual e intransferível, e de porte obrigatório para os servidores ativos durante o exercício do seu cargo.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2) e o documento será expedido pela Secretaria de Administração, por meio do Comandante da Guarda Municipal. “Vale ressaltar que esse avanço faz parte do contexto de valorização profissional da Guarda Municipal, categoria de extrema importância para o município e a gestão”, diz Marcondes.
Constarão na cédula as seguintes informações: nome do GCM, função, data da admissão, matrícula, situação atual do grupo sanguíneo/fator RH, data de expedição, data de validade, filiação, data de nascimento, local e UF, identidade, CPF, número do registro da arma (Sinarm), número de série da arma, modelo, calibre da arma, capacidade de munições, validade do registro.
O Inspetor da GCM, Anderson Andrade, falou sobre a importância da valorização desses servidores e destacou o compromisso da gestão. “Essa é uma ação de bastante relevância porque identifica a função do GCM enquanto servidor público, é um pleito antigo, e agora está regulamentada por lei para haver fé pública e tenha validade em todo o território nacional. Esse é um mecanismo de incentivo e valorização da classe, dando condições de abordagem junto a outras forças policiais ou quando estiver à paisana. É o reconhecimento de uma classe tão importante para a sociedade”, diz o inspetor.
Ainda segundo a Lei 1.568, a cédula de identidade funcional será de responsabilidade do servidor devendo o mesmo prezar pela sua guarda e conservação. Vale ressaltar que o servidor deverá apresentar sua cédula de identidade funcional quando solicitado pelas autoridades públicas e comunicar, de imediato, o seu extravio, dano, furto ou roubo. A Lei está publicada no Diário Oficial.
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