O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, fixar prazo para que o Congresso aprove até 2025 a lei que atualiza o número de deputados – por estado.
Em 30 anos, muita coisa mudou. Os carros se modernizaram, as roupas estão diferentes. E até a qualidade das imagens é outra.
Mas, nesse tempo, a quantidade de parlamentares representando cada estado na Câmara dos Deputados permaneceu igual…mesmo com as variações no tamanho da população.
Como a Câmara representa o povo brasileiro, a Constituição determina que o número de deputados seja proporcional ao total de moradores de cada estado. A última atualização ocorreu em 1993, com dados do Censo de 1991. E agora o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Câmara precisa levar em conta a população calculada pelo Censo de 2022.
É o caso do Pará, que entrou com ação no STF. O governo paraense defendeu a necessidade de uma regra para estabelecer o ajuste na quantidade de deputados quando o número de habitantes for alterado. O estado, por exemplo, tem 17 deputados federais desde a época em que tinha população de 5 milhões de habitantes. Segundo o último Censo, o número de habitantes subiu para mais de 8 milhões e não houve o aumento da bancada.
Em um julgamento que terminou na noite de sexta-feira (25), todos os ministros acompanharam o voto do relator – o ministro Luiz Fux e determinaram que o Congresso Nacional tem que aprovar até 30 de junho de 2025 uma lei complementar para atualizar o número de cadeiras de cada estado.
Para o relator, “a omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.
A mudança começará a valer nas eleições de 2026. A decisão determina que o número de cadeiras na Câmara deve levar em conta os dados do último Censo. E que o número total de deputados federais permaneça em 513.
A divisão deverá respeitar o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por estado.
Uma projeção feita pelo DIAP – o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – aponta que sete estados terão um número maior de parlamentares. E outros sete um número menor.
Em 12 estados e no Distrito Federal, não haverá mudanças. O Rio de Janeiro, por exemplo, perderá quatro deputados. Já Pará e Santa Catarina terão quatro cadeiras a mais cada.
Se até na data determinada pelo Supremo, o Legislativo não aprovar a nova lei complementar, o Tribunal Superior Eleitoral terá que fazer a revisão.
JN
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