Será implementado em Paulo Afonso o Serviço Família Acolhedora, que visa os cuidados de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, determinada judicialmente, devido a risco pessoal e social. A Lei de nº 1.586 foi sancionada nesta quarta-feira (25), pelo prefeito em exercício, Marcondes Francisco.
O serviço constitui-se no acolhimento provisório de crianças ou adolescentes com idade entre 0 e 17 anos, 11 meses e 29 dias, por famílias previamente habilitadas, residentes no Município, que tenham condições de recebê-los e mantê-los dignamente, garantindo-lhes a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento.
O objetivo é garantir às crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção ou acolhimento provisório, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; oportunizar condições de socialização, através da inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sociopedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas, correspondentes às demandas individuais deste público; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível; oportunizar as crianças e aos adolescentes acesso aos serviços públicos, na área de educação, saúde, assistência social, esportiva, cultural, recreativa ou qualquer outra necessária, assegurando-lhes, assim, seus direitos fundamentais; contribuir para a superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para reintegração familiar ou colocação em família substituta.
O encaminhamento da criança ou adolescente para a família acolhedora será feito mediante o “Termo de Guarda e Responsabilidade”, expedido pela autoridade judiciária competente.
A Lei completa está no Diário Oficial
1 Comentário
Está aí uma iniciativa digna de aplausos, e uma prova de que muitos dos problemas que afetam crianças e adolescentes podem ser sanados com um pouco mais de atenção e empenho do poder público.
Crianças e adolescentes precisam de meios e ambientes adequados para desenvolverem de forma saudável suas habilidades cognitivas, sociais e emocionais.
Tratando-se de menores afastados da família por ordem judicial – como no caso em comento – , a sua inserção e convívio em ambiente familiar no seio de uma família acolhedora, servirá como base de edificação do seu processo de desenvolvimento e aprendizagem, amparado em princípios e valores morais, tais como dignidade, respeito, honestidade, senso de responsabilidade, altruísmo, solidariedade e amor, elementos essenciais à formação do indivíduo e à sua oportuna inserção na vida social.
Portanto, bastante louvável essa iniciativa da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso que institui como serviço público o “Programa Família Acolhedora” -, visando oportunizar a inserção em ambiente familiar de crianças e adolescentes em situação de risco.
Uma iniciativa que deveria ser imitada pelos demais gestores do país, em todas as esferas de governo.