Decreto nº 5.814, publicado no dia 31/07, que estabelece prazo para horário de funcionamento do comércio segue até quarta-feira dia 12
Até o dia 12 de agosto o comércio de Paulo Afonso funcionará de acordo com o Decreto nº 5.814, que estabelece medidas restritivas às atividades do comércio no município em decorrência da situação epidêmica da Covid-19.
Até a quarta-feira, o comércio lojista estará aberto das 8h às 12h. Os atacados, supermercados, frigorifico, padarias e hortifrúti funcionam, das 6h às 18h. Está permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza, no horário das 8h às 12h, desde que obedeçam aos critérios de higienização para evitar a contaminação do vírus. As academias, pilates e afins, também poderão abrir das 8h às 12h, desde que também observem as medidas de proteção. Está permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos, no horário das 8h às 12h. As igrejas, templos religiosos e afins, funcionam das 15h às 19h, com o acesso simultâneo de no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do templo ou igreja e que também tome as medidas de precaução da contaminação.
O decreto enfatiza ainda o toque de recolher que continua até 12 de agosto, com proibição da locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência, e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h.
Também estão suspensas até o dia 12 as atividades da administração devido ao aumento significativo do número de funcionários infectados com o novo corona.
As informações são da Ascom/Prefeitura