22 de novembro de 2024 10:05

Decreto mantém a suspensão da práticas de turismo e lazer

Redação PA Notícias

Decreto mantem a suspensão da prática de atividades turísticas, ecoturismo, atividades náuticas de turismo e lazer, passeios de catamarã e visitações a pontos turísticos

O decreto de número 5.816, assinado pelo prefeito Luiz de Deus, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), mantêm a suspensão de práticas de turismo, lazer esportivas, as atividades de clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas. A medida inclui a visitações a pontos turísticos, como o Parque Belvedere, Balneário Abelardo Wanderley, monumento O Touro e a Sucuri, Complexo Hidroelétrico, Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra e Balneário Prainha. Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e cientificas do setor público e privado, também não poderão funcionar. Enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás para realização de eventos e cancelados aqueles porventura emitidos anteriormente.

O decreto disciplina o funcionamento de atividades comerciais e religiosas no município durante esse período. E mantém o toque de recolher, de 13 a 31 de agosto, das 21h às 5h. Segundo informa a Ascom da Prefeitura de Paulo Afonso, o intuito é de continuar preservando a saúde da população, impedindo o avanço da contaminação pelo novo coronavírus, adotou novas medidas que, no perídio de 13 a 31 de agosto.

De acordo com o artigo 1º do documento, fica permitido o funcionamento das atividades comerciais e afins no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta, e aos sábados de 8h às 14h.

Os atacados, supermercados, frigoríficos, padarias e hortifrútis poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e aos sábados das 6h às 18h, permanecendo fechados aos domingos. Durante o horário de funcionamento, esses estabelecimentos obrigatoriamente deverão disponibilizar álcool em gel 70% ou pia com torneira, sabão liquido e papel toalha, para higienização das mãos dos consumidores, bem como solução desinfetante para higienização dos carrinhos de compras, cestas ou qualquer outro equipamento de suporte dos produtos. Os utensílios citados deverão ser higienizados na presença do cliente.

A organização das filas de acesso aos salões de compras, bem como aos caixas e balcões, é de responsabilidade dos estabelecimentos, que deverão demarcar os espaços, com distanciamento mínimo de 1,50m entre os clientes, de maneira a evitar aglomeração e contato.

Nas agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários, o atendimento ao público fica a critério dessas instituições, desde que sejam adotadas medidas preventivas.

Leia mais em www.pauloafonso.ba.gov.br

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