A Prefeitura de Paulo Afonso publicou na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (31), um novo decreto que autoriza o funcionamento de bares e restaurantes no período de 1º a 30 de setembro, no horário das 8h às 23h.
De acordo com o decreto de número 5.824, durante esse período, os estabelecimentos citados ficam autorizados a atender presencialmente, desde que sejam observadas as recomendações das autoridades em saúde, para impedir o avanço da contaminação pelo novo coronavírus.
Atividades em clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas, assim como visitação aos pontos turísticos e balneários, permanecem suspensas.
Confira o Decreto no Diário Oficial no site www.pauloafonso.ba.gov.br