Conforme o novo decreto de número 5.824, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (31), pela Prefeitura de Paulo Afonso, atividade comercial e afins ficam autorizadas a funcionar no período de 1º a 30 de setembro, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados de 8h às 14h. O funcionamento de supermercados, atacados, padarias, frigoríficos e hortifrutis fica permitido de segunda a sábado, das 6h a 0h, e aos domingos, das 6h às 18h.
Centros de estética, barbearias, cabeleireiros e salão de beleza poderão funcionar no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado. A abertura de academias, pilates e afins fica permitida de segunda a sexta-feira, das 5h às 10h, e das 15h às 19h; e aos sábados, das 5h às 10h.
Atividades em clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas, assim como visitação aos pontos turísticos e balneários, permanecem suspensas.
Igrejas e templos religiosos podem funcionar, das 8h às 20h
O decreto de número 5.824, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (31), pela Prefeitura de Paulo Afonso, autoriza Igrejas e templos religiosos a funcionar, no período de 1º a 30 de setembro, das 8h às 20h, com acesso simultâneo de no máximo 30% da capacidade do salão e com todos os cuidados de higienização e distanciamento entre os frequentadores.
Confira o Decreto no Diário Oficial no site www.pauloafonso.ba.gov.br