22 de novembro de 2024 20:04

Empresário oferece moto para quem denunciar compra de voto

Redação PA Notícias

A cada eleição explodem denúncias de compra de votos, coisa que nem sempre é fácil de provar. Um empresário jeremoabense, Beto da Loja Caminho da Roça, resolveu entrar de cabeça na luta contra a corrupção e compra de votos.

Em suas Redes Sociais e na mídia, divulgou mensagem prometendo uma moto pop para quem conseguir uma denúncia, através de vídeos ou áudios, que comprove compra de votos, buscando entrar judicialmente para afastamento ou cassação do mandato.

Compra de votos

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos.

Segundo a Lei, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.

A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.

No entanto, para o TSE, para alguém ser condenado por compra de votos não é necessário verificar a potencialidade da conduta (comprar um voto já é crime); é preciso que haja provas robustas e firmes contra o acusado para condená-lo.

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