A Justiça eleitoral arquivou o processo do PSD contra Anilton e Dimas Roque, por suposta realização de propaganda eleitoral antecipada
“O Partido Social Democrático – PSD, ajuizou a representação eleitoral em epígrafe, inicialmente, em face de Anilton Bastos Pereira e Dimas Roque, qualificados na inicial, aduzindo, em destaque, que em 3 de agosto de 2020, o pré-candidato a prefeito, Anilton Bastos Pereira, realizou LIVE, com o tema “Rodada de debates com pré-candidatos”, sendo que, ao final, o pré-candidato a vereador, Dimas Roque, pediu explicitamente voto para os representados, requerendo a concessão de medida liminar e, ao final, a imposição de multa.”
A justiça eleitoral decidiu indeferir “a petição inicial, e, consequentemente”, julgou “extinto o processo, sem resolução do mérito.” Ou seja, não foi acatada a denuncia que o PSD tinha feito contra Anilton Bastos, pré-candidato a prefeito, e Dimas Roque, pré-candidato a vereador na cidade de Paulo Afonso na Bahia.
DA ASSESSORIA