23 de novembro de 2024 02:05

Justiça Eleitoral rejeita pedido de inelegibilidade de Luiz de Deus

Redação PA Notícias

A juíza Janaína Medeiros Lopes, da 181ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso(BA), rejeitou sumariamente neste domingo (04/10), a notícia de inelegibilidade formulada pelo PSB em desfavor do registro de candidatura de Luiz Barbosa de Deus.

O pedido de inelegibilidade tinha por fundamento uma inexistente ausência de quitação eleitoral de Luiz de Deus, sob a alegação de que o mesmo estava inadimplente com a Justiça Eleitoral em razão de uma suposta multa não quitada.

Além de Luiz de Deus estar devidamente quite com a justiça eleitoral, a notícia de inelegibilidade estava acometida por falhas processuais, tendo sido arquivada por ter sido apresentada fora do prazo legal.

Para o candidato Luiz de Deus, a postura do PSB de Paulo Afonso, partido que integra a coligação do candidato a prefeito do PODEMOS, deixa evidente sua má-fé processual na tentativa desesperada de criar um factoide político.

“Nosso jurídico pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito ‘ficha suja’, que responde a diversas ações penais e teve as contas rejeitadas. A Justiça pode até tardar, mas não falha”, asseverou Luiz de Deus.

Em razão da notícia de inelegibilidade sem fundamento jurídico algum, a Coligação de Luiz de Deus informa que irá apresentar representação criminal contra o presidente do PSB de Paulo Afonso, uma vez que a Lei Complementar 64/1990 do Tribunal Superior Eleitoral diz que “constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”.

Confira o resultado da decisão:

DATA: 04/10/2020

Ascom PSD-Paulo Afonso

 

 

 

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