A juíza Janaína Medeiros Lopes, da 181ª zona eleitoral indeferiu o pedido do Partido AVANTE para participar da eleição proporcional no pleito de 2020, em Paulo Afonso (BA), em razão da falta do atendimento do requisito de 30% de candidatos de cada sexo.
De acordo com a decisão da magistrada foi constatado a inobservância da norma pelo Partido que indicou 17 candidatos do gênero masculino e 6 do gênero feminino, quando o máximo para cada gênero seria de 16 e 7.
A julgadora disse que o partido foi chamado para regularizar a situação: “Destaco que o AVANTE foi chamado a corrigir a irregularidade, tendo apresentado a petição informando que resolveu substituir o candidato EDSON DOS SANTOS LISBOA (PAULISTA MOTO TÁXI) pela candidata SUELI SOUSA COSTA.”
Relatou ainda, a juíza:
“Ocorre que tal petição não tem o condão de suprir a falha do Partido, pois não foi requerido o registro de candidatura de Sueli Sousa Costa pelo CANDex.”
“Além disso, como o Partido apresentou o número máximo de candidatos permitidos no pleito do Município (23), caberia realizar a substituição do candidato do gênero masculino por meio de desistência ou renúncia do indicado (Paulista Moto Táxi), também no sistema competente.”
“Ressalto que mais uma vez se tentou que o Partido regularizasse o seu pedido, concedendo-se novo prazo, mas o requerente quedou-se inerte.”
“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do Partido AVANTE para participar da eleição proporcional no pleito de 2020.”
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Transcorrido em julgado, arquivem-se os autos.
Paulo Afonso, 13 de outubro de 2020.
JANAÍNA MEDEIROS LOPES
Juíza Eleitoral