19 de abril de 2025 10:53

A tarifa de 80% sobre o consumo de água foi determinada por decreto estadual

Redação PA Notícias

A cobrança da tarifa de esgoto é a forma de remunerar os custos envolvidos na coleta, transporte e tratamento do esgoto. A aplicada no país tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217 de 2010. ​

​Na Bahia, a tarifa no valor de 80% sobre o consumo de água foi determinada pelo decreto estadual nº 7.765 de 2000. ​

​Já pensou se você tivesse que construir uma estação de tratamento de esgoto em casa? Isso tem um custo altíssimo.​

​O problema é que tem gente que não está nem aí para o esgoto que produz e lança em galerias ou canais de drenagem de chuva, poluindo rios e praias. Aí não vale, porque quem paga a conta ambiental é toda a cidade.​

Tarifa de esgoto no percentual de 80%

A cobrança da tarifa de esgoto no percentual de 80% do consumo de água está respaldada na legislação estadual (Decreto 7.765/2000 e Lei nº 7.307/1998) e tem validade em toda a Bahia. A empresa está vinculada às normas impostas pela legislação estadual e, consequentemente, fica impossibilitada de adotar outras formas de cobrança sob pena de incidir em desobediência desta legislação que rege sua atuação. A tarifa de esgoto cobre os custos do serviço de esgotamento sanitário como energia elétrica, produtos químicos, manutenção de equipamentos e de quilômetros de redes coletoras, além de testes de laboratório para assegurar que o efluente não traga danos ao meio ambiente. São custos superiores, inclusive, aos do abastecimento de água; por isso, em alguns estados brasileiros, o percentual da tarifa de esgoto é superior a 100% do valor pago pela água.

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