Em decisão judicial proferida pelo Juiz Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso, Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior, nos autos do processo de nº 0600231-72.2020.6.05.0084, fica determinado para todos os partidos a suspensão de passeatas e comícios de qualquer coligação.