A Prefeitura de Paulo Afonso publicou na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6), o decreto nº. 5.858, que altera a redação do inciso I, do artigo 22, do decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto.
De acordo com o novo texto, a partir da data de sua publicação fica permitido o acesso simultâneo de no máximo 50% da capacidade de templos religiosos ou igrejas. No decreto anterior, o limite de pessoas presentes nas atividades religiosas era de 20%.
A gestão municipal ressalta que as recomendações do decreto anterior devem continuar sendo respeitadas, como distância mínima de dois metros entre as pessoas, uso de máscara de proteção e higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%. Nas celebrações de Santa Ceia ou Eucaristia, com partilha de pão e vinho, deverá ser adotado pelas entidades religiosas protocolo de segurança para evitar a disseminação da Covid-19.
O documento considera as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Referendo das Medidas Cautelares de números 6.341, sob a relatoria do Ministro Marcos Aurélio Mello e 6.343, designada ao Ministro Alexandre de Moraes. ASCOM