Resolução Administrativa nº 38/2020 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) assinada na terça-feira (10) pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Des. Jatahy Júnior, proibi, em todo o estado, eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
Esta norma entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Administrativa n.º 30, de 21 de setembro de 2020.