24 de novembro de 2024 07:42

Covid-19: Prefeitura proíbe realização de shows, festas, públicas ou privadas

Redação PA Notícias

A apresentação de artistas musicais, poderá contar com até o número máximo de 03 componentes, em bares e restaurantes, cujo encerramento deverá ocorrer até as 23h

O decreto de número 5.879, publicado na edição do Diário Oficial do Município de 11 de dezembro 2020, determina que o horário de funcionamento e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, será diariamente das 5h às 20h, observando as seguintes recomendações: o uso de máscara será obrigatório para acesso e durante a permanência nos locais, inclusive para realização de atividades físicas; mantendo um distanciamento mínimo de 1,50m entre as pessoas, além da utilização de álcool gel a 70% para higienização das mãos. Outro ponto destacado na publicação foi a proibição de vendas de bebidas alcoólicas por ambulantes, bem como a utilização de caixas térmicas/isopor para consumo individual por parte da população. Também será vedado em todo caso a utilização de instrumentos musicais, caixas de som portátil, fixa ou automotiva. O decreto determina ainda a suspensão de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas.

Suspensão de shows e festas

O decreto determina ainda a suspensão de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes. A proibição prevista no caput não se aplica a eventos desportivos, comerciais, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, eventos científicos e solenidades de formatura, limitado ao número máximo de 200 pessoas. A medida também não se aplica a apresentação de artistas musicais, que poderá contar com até o número máximo de 03 componentes, em bares e restaurantes, cujo encerramento deverá ocorrer até as 23h, e desde que observada todas as regras do Decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto de 2020, com vigência prorrogada por prazo indeterminado pelo Decreto de nº. 5.835, de 30 de setembro de 2020.

De acordo com o artigo 5º do documento, fica proibida por tempo indeterminado a utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.

A administração ressalta que o intuito da Prefeitura de Paulo Afonso, com a publicação do decreto de número 5.879, que adotou medidas que disciplinam o funcionamento de espaços públicos, inclusive para práticas esportivas, além da proibição da utilização do Bico de Pedra, é de preservar a saúde da população, impedindo o avanço da contaminação pelo novo coronavírus. E que os prazos e as medidas previstas no presente decreto poderão ser reavaliados a qualquer tempo em caso de alteração na situação da contaminação da Covid-19 no município. A inobservância do presente decreto sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Clique no link para acessar o decreto completo

Fonte: Ascom/PMPA

Imagem ilustrativa

Por José Renaldo de Carvalho Silva

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