Contribuinte tem até sexta, dia 30, para regularizar débitos tributários com descontos de juros e multas

 Contribuinte tem até sexta, dia 30, para regularizar débitos tributários com descontos de juros e multas

Até esta sexta-feira, 30 de dezembro, o contribuinte que estiver com débitos tributários junto ao município poderá fazê-lo com descontos de juros e multas. A medida está sendo concedida através do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 1203, de 7 de junho de 2011.

O programa é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrente de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até a data de publicação da presente lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O Refis terá efeito a débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e rendas diversas.

Os débitos poderão ser parcelados e dependendo da forma de pagamento podem ter desconto de multas e juros de 70 a 100%. Para pagamento à vista, 100% de desconto; para pagamento parcelado em 12 vezes, 80% de desconto e para pagamento parcelado de 13 a 24 vezes, 70% de desconto.

Os interessados em aderir ao programa devem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Apolônio Sales 925, na Prefeitura, das 7 às 13h, de segunda a sexta-feira, até o dia 30 de dezembro.ASCOM

 

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