ESTADO DE DIREITO X ESTADO POLICIAL

 ESTADO DE DIREITO X ESTADO POLICIAL

Nos últimos anos houve uma considerável intensificação das ações policiais, principalmente da Polícia Federal com o objetivo de desarticular esquemas de corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro e etc., os denominados “crimes do colarinho branco”, expressão utilizada para conceituar aqueles crimes cometidos por políticos, empresários, juízes, enfim, pessoas que, em regra, pertencem a classe média-alta.

Apesar da extrema necessidade de combater os referidos crimes, a pólicia vem extrapolando os limites legais de sua atuação, o que acaba por contribuir com a impunidade que assola o País.

A Carta Política de 1988 consagra em seu art. 5ª os direitos e as garantias fundamentais do cidadão, independentemente de sua raça, credo, cor ou classe social, ou seja, a lei é uma só e vale para todos, ou pelo menos “deveria” valer.

Muito embora no artigo 5º esteja assegurado o direito a inviolabilidade do domicílio, o sigilo das telecomunicações, correspondências, a liberdade, a intimidade e a vida privada, a realidade nos mostra que para a Polícia Federal tais direitos não passam de estória e “conversa fiada”, pois acreditam que estão acima da constituição, e assim, na maioria das vezes, ao arrepio da lei, interceptam ligações sem autorização judicial, invadem domicílio sem mandado judicial, implantam provas, deixam vazar informações sigilosas para imprensa e montam um verdadeiro espetáculo, parecendo desenho animado de super-heróis.

A conseqüência de todas essas encenações é uma só: a anulação total da operação, ou seja, se a polícia não respeita os limites impostos pela constituição, a investigação já se inicia viciada e todas as demais provas, por derivação, serão contaminadas pela ilegalidade, portanto, passíveis de anulação, o que favorece a impunidade.

Não raro o Superior Tribunal de Justiça e principalmente o Supremo Tribunal Federal vem decretando a anulação das operações da Polícia Federal, e esta, sabendo da ilegalidade dos seus procedimentos, e como forma de pressionar o Poder Judiciário, convida a imprensa para transmitir todo o espetáculo circense, manipulando a opinião pública, criando um clamor público, induzindo os juízes a julgar de acordo com a vontade popular, como se estivéssemos na idade média,  onde o povo sentenciava em praça pública.

Os juízes, seja ele de uma comarca ou tribunal deve fazer valer a Constituição, não se deixando influenciar pelo clamor público, pois vivemos sob o império da lei, devendo prevalecer à vontade desta em detrimento da opinião pública. A lei representa a vontade popular, já que fora criada por representantes legitimados constitucionalmente, destarte, ao aplicar a lei o magistrado exterioriza a vontade do povo.

No dia 14.12.2011, o site www.conjur.com.br, publicou matéria em que o Ministro Gilmar Mendes criticava a forma de atuação da Polícia Federal: “Numa democracia, o direito se acha nas leis, não nas ruas. Um juiz não ecoa o brado dos que reivindicam ou o alarido dos que reagem. A tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade que o povo consolidou nas instituições, não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes. Clamor Público não é critério de justiça”.

Um Estado Democrático de Direito não comporta atitudes fascistas, autoritárias e arbitrárias, sob pena de voltarmos à época da ditadura, onde as liberdades e garantias fundamentais foram suprimidas, com prisões, torturas e mortes, as quais até hoje não foram esclarecidas.

Não estou aqui defendendo a impunidade, somente sou a favor da obediência aos direitos mínimos dos cidadãos, pois as conseqüências de atos e suspeitas infundadas podem ser desastrosas e irreparáveis, pois da maneira que a polícia vem procedendo, faz com que haja um pré-julgamento ainda na fase de investigação, maculando para sempre a vida da pessoa investigada, pouco importando se futuramente a mesma será inocentada, o que violenta de morte o princípio da dignidade da pessoa humana.

Igor Montalvão

Adv. do Escritório Montalvão Advogados Associados.

Pós-Graduando em Direito do Estado

igormontalvao@montalvao.adv.br

 

2 Comments

  • isso é teu pai ( montalvão ) que escreve e coloca teu nome MENINO, os leitores ñ é burro e nem besta. abraços…

  • Parabéns ao colega advogado Dr. Igor Montalvão por sua posição em defesa da Constituição Federal e, em particular, dos Direitos e Garantias Fundamentais. Apesar de apoiarmos ações policiais, tanto da Polícia Federal, Judiciária e Militar, somos sabedores de que a obediência à lei é fator fundamental para que as polícias também não sejam órgãos emanadores de ilícitos, pois se assim o fosse, então não poderíamos distinguir policiais de bandidos. Também não é o caso de termos optado viver em um Estado policialesco. Apoiamos a classe dos policiais e rogamos que estes saibam que são admirados quando permanecem nos liames de sua autoridade sem violar os direitos de terceiros.

    Américo Augusto Nogueira Vieira
    Prof. Direito da UFPR
    D.Sc. UFRJ
    Advogado de policiais (OAB/PR 46.933 e OAB/RJ 166.130)

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