Escolas devem informar reajuste 45 dias antes do fim do prazo de matrícula

 Escolas devem informar reajuste 45 dias antes do fim do prazo de matrícula

Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o Procon, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula.

 Se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, disse.

Toda escola pode fazer reajuste, mas deve seguir normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de  Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou responsáveis não devem pagar taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios nem arrecadação para a receita da escola.

Caso os pais estejam em dívida com a instituição, a escola é proibida de impedir o aluno de fazer provas e reter documentos de transferência. O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.

 

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