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Pré-candidatos de Camaçari são condenados por propaganda antecipada
Waldy Freitas Filho, pré-candidato à prefeitura de Camaçari, Dílson Magalhães Alves e Raquel Vitória dos Santos, pré-candidatos a vereadores da cidade, terão de pagar multa de cinco mil reais por outdoors que antecipam campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) condenou na quinta-feira, 19, Waldy Freitas Filho, pré-candidato à prefeitura de Camaçari, Dílson Magalhães Alves e Raquel Vitória dos Santos, pré-candidatos a vereadores da cidade, ao pagamento de multa de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada. Em novembro e dezembro últimos, cada um dos políticos foi alvo de uma manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por propaganda fora de época por meio de outdoors. Nas manifestações, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga foi favorável aos recursos do Partido Trabalhista Cristão, contestando as sentenças de primeira instância, que julgaram improcedentes as representação deste mesmo partido contra os três pré-candidatos.
Sob pretexto de felicitações de aniversário, foi divulgada a seguinte mensagem de Waldy Freitas acompanhada de imensa foto do pré-candidato nos outdoors: “Feliz Aniversário! Feliz Aniversário! Feliz Aniversário! Waldy Freitas – 02.09.2011. Seus amigos: Oséas, Rosângela, Marrom, Zé do Pão, etc”. O interesse de Freitas em assumir o Executivo de Camaçari foi reforçado por reportagens veiculadas no sítio Camaçari Notícias, para o qual o pré-candidato declarou que preparou-se a vida inteira para o cargo. Para o procurador Regional Eleitoral, há implícito pedido de voto e nítido objetivo eleitoreiro do pré-candidato no sentido de lançar – de forma deliberada, ostensiva e prematura sua candidatura às eleições municipais deste ano.
O apelo subliminar pelo apoio de eleitores repete-se na propaganda antecipada, também a pretexto de parabenizações, veiculada pelo pré-candidato a vereador de Camaçari, Dílson Magalhães: “Dílson Magalhães. Quem tem história em Camaçari, merece Parabéns. 7 de novembro – Feliz Aniversário! Homenagem da família, Amigos e Equipe”. O pronunciamento da PRE/BA ressalta que, apesar de não haver pedido explícito de voto, a peça publicitária visa estimular psicologicamente o eleitor para o lançamento da campanha do pré-candidato antes do prazo permitido por lei.
Já a pré-candidata a vereadora, Raquel Santos, foi direta em sua pretensão eleitoral. Divulgou nos outdoors o nome e o símbolo do partido, seu nome e sua foto, convite para a filiação partidária, além de fazer referência à Câmara Municipal da cidade, como é possível observar na mensagem “Camaçari está mais verde! Faça como Raquel, filie-se ao Partido Verde! Dia 27/07, às 17h30h na Câmara Municipal de Camaçari”.
Segundo o pronunciamento da PRE/BA, a propaganda de Raquel “extrapola a zona da subliminaridade para alcançar natureza direta e determinada daquilo que se deseja transmitir”, com o objetivo de implantar no inconsciente coletivo do eleitorado a sua imagem associada ao do partido pela qual concorrerá nas eleições deste ano.
A legislação eleitoral veda a propaganda antes do dia 5 de julho do ano das eleições. Como não observaram a lei, os três políticos foram condenados à multa mínima prevista no art. 36 da Lei 9.504/97. Da Tribuna da Bahia