Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Repórter Cidadão – Grande reunião dos concursados nesta terça-feira no SINERGIA.
Devem comparecer somente os aprovados
Convite
Convidamos você concursado que lutou, não desistiu, perseverou e conseguiu a vitória, para está presente em uma grande REUNIÃO, nesta terça-feira dia 10 de janeiro, às 20hs, no SINERGIA.
Trataremos de assunto referente à nossa nomeação, estarão presentes o nosso advogado Dr. Celso Pereira e demais autoridades políticas e civis.
Contamos com você!
OBS : só os aprovados ,
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”FALTOU ISSO”
CONVOCAÇÃO JÁ!
PERSEGUIDOR, PREFEITO ANILTON INSISTE EM NÃO CONVOCAR OS CONCURSADOS, MESMO COM A DETERMINAÇÃO DO MP/BA. TJ/BA E POR ÚLTIMO, A DO PRESIDENTE DO STJ.
Chegou a hora de a sociedade se aliar aos concursados da Prefeitura de Paulo Afonso.
Centenas de pessoas que estudaram, pagaram, fizeram e foram aprovados neste concurso esperam ser chamados pelo Prefeito, mas este tem negado desde o primeiro dia de 2009, em cumprir o que manda Lei, alegando irregularidades que nunca conseguiu comprovar, tanto que a Justiça de Paulo Afonso, em 04 de abril de 2009 concedeu liminar ao Mandato de Segurança de dezenas destes aprovados, que determinava a imediata nomeação destes e a demissão dos contratados de forma irregular.
O Prefeito sempre desafiador da Justiça perdeu por duas vezes no Tribunal de Justiça da Bahia, por 24 votos a 2, inclusive, sendo advertido por esconderem no processo que haviam contratado mais de 2.300 pessoas, muito mais que os aprovados no concurso, deveria cumprir a liminar e nomeá-los, comprovando não haver irregularidades no certame.
O Prefeito insensível e não aceitando mais uma determinação da Justiça recorreu ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Conjuntamente, o Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura por contratar irregularmente mais de 2 mil pessoas, deixando de fora os aprovados no concurso.
JANEIRO DE 2012 – MAIS UMA VITÓRIA DOS CONCURSADOS
Agora, o STJ determinou que a liminar deve ser cumprida pela Prefeitura imediatamente, demonstrando que os recursos do Prefeito tiveram a intenção apenas de protelar, atrasar, dificultar o andamento do processo, numa forma de “empurrar com a barriga” até o período eleitoral e não demitir seus apadrinhados políticos.
Concursado! A vaga é sua! O concurso foi legal e correto!
Está na hora de se levantar e exigir que o Prefeito obedeça a Constituição, e a liminar, nomeando os aprovados e demitindo os contratados de forma irregular.
Essa vitória é da democracia e dos que lutam pela verdade!