Portadores da hanseníase até 31/12/1986 terão direito a uma pensão de R$ 750,00

 Portadores da hanseníase até 31/12/1986 terão direito a uma pensão de R$ 750,00

O direito ao benefício está disposto na Lei nº 11.520/2007, é pago a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 sendo reajustado anualmenteA Prefeitura de Paulo Afonso, através da Secretaria de Saúde, em parceria com o Governo do Estado, está convocando cidadãos que foram atingidos pela hanseníase, internados e isolados em hospitais-colônias até 31/12/1986. As vítimas terão direito a uma pensão especial.

O direito ao benefício está disposto na Lei nº 11.520/2007, é pago a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sendo reajustado anualmente, conforme os índices concedidos a benefícios de valor superior ao Piso do Regime Geral da Previdência Social.

“As pessoas com direito à pensão deverão apresentar documentos hospitalares da época do isolamento. Para saber mais informações devem procurar a sede do SEDERPAS”, informa a assistente Social do Serviço de Dermatologia e Pneumologia Sanitária (SEDERPAS), da Secretaria Municipal de Saúde, Silvia Lúcia.

O SEDERPAS fica localizado na Rua Princesa Isabel, 148, Bairro Perpétuo Socorro, telefone: 3281-3011, ramal 214.

Outras informações também através do endereço eletrônico: www.direitoshumanos.gov.br/hansen/

 

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