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Advogado contesta tentativa de cassação de vereador
“Autor de desvio de conduta por decisão de Cortes de Contas, da CGU ou de Órgãos Estaduais ou Federais, também vai ter que responder a processo de cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar”
Câmara acata representação do PP, referente à cassação do mandato do vereador Paulo Sérgio.
Na sessão ordinária realizada na manhã de segunda-feira, 26 , na ordem do dia foi votado e aprovado por seis votos a favor e dois contra, o recebimento da representação do Partido Progressista – PP, referente à cassação do mandato do vereador Paulo Sérgio. De acordo com o Decreto Lei nº 201/67. Após a votação foi realizado sorteio da comissão processante, formada pelos vereadores: Daniel Luiz – Presidente, Celso Brito – Relator e Antônio Alexandre – Membro.
ESTRANHA CASSAÇÃO. CMPA quer cassar mandato de edil licenciado
Fernando Montalvão em artigo publicado no dia 18 de março de 2012 fez a seguinte observação; A Câmara Municipal de Paulo Afonso instaurou ou irá instaurar processo de cassação de mandato de edil licenciado (fora do exercício do mandato), quando cassação de mandato de legislador municipal somente poderá acontecer para quem esteja no exercício do mandato de vereador, sob pena de inexistência de objeto no processo. Para o licenciado responder a processo de cassação, deverá ser reconduzido ao cargo e desconvocado o suplente que esteja no seu lugar. A explicação é que o vereador que responde a processo penal comete falta de decoro.
Ora, se a moda pega, todo vereador que estiver respondendo a processo penal, ação de improbidade administrativa, tiver contas rejeitadas, ou indicado como autor de desvio de conduta por decisão de Cortes de Contas, da CGU ou de Órgãos Estaduais ou Federais,também vai ter que responder a processo de cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar.
Paulo Afonso, 18 de março de 2012.
Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Escritório Montalvão Advogados Associados.
2 Comments
Na Cãmara pelo que sei tem um vereador “advogado” coloquei entre
aspas, por nã ter conhecimento até o momento que o referido vereador
tenha prestado Exame de Ordem na OAB, para prestar juramento e em
consequência receber o nº de sua inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil. Mesmo ainda não sendo advogado, e sim bacharel em direi
to deveria saber que o vereador de licença, portanto, fora do exercício
do cargo não pode ter cassado porque não estar exercendo o cargo o
que significa que não é vereador.
ESSE ADVOGADO É PAGO PRA ISSO, TÁ NO PAPEL DELE. CORRUPÇÃO FORA..