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ESTRANHA CASSAÇÃO. CMPA quer cassar mandato de edil licenciado
Ora, se a moda pega, todo vereador que estiver respondendo a processo penal, ação de improbidade administrativa, tiver contas rejeitadas, ou indicado como autor de desvio de conduta …
Requentando comida aparentemente na geladeira, salvo melhor juízo, a Câmara Municipal de Paulo Afonso instaurou ou irá instaurar processo de cassação de mandato de edil licenciado (fora do exercício do mandato), quando cassação de mandato de legislador municipal somente poderá acontecer para quem esteja no exercício do mandato de vereador, sob pena de inexistência de objeto no processo. Para o licenciado responder a processo de cassação, deverá ser reconduzido ao cargo e desconvocado o suplente que esteja no seu lugar. A explicação é que o vereador que responde a processo penal comete falta de decoro.
Ora, se a moda pega, todo vereador que estiver respondendo a processo penal, ação de improbidade administrativa, tiver contas rejeitadas, ou indicado como autor de desvio de conduta por decisão de Cortes de Contas, da CGU ou de Órgãos Estaduais ou Federais,também vai ter que responder a processo de cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar.
Paulo Afonso, 18 de março de 2012.
Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Escritório Montalvão Advogados Associados.
5 Comments
Tem q Celso Brito, o ministerio da saude ñ apontou fraudes em sua gestão. E aí PP, vão representar tb? Moral prá ser moral tem q ser reta.
Tem q cassar Celso Brito, o ministerio da saude ñ apontou fraudes em sua gestão. E aí PP, vão representar tb? Moral prá ser moral tem q ser reta.
Ora, mas não é isso o óbvio? O sujeito, detentor de mandato eletivo, responde a processo penal; sofre ação de improbidade; tem contas rejeitadas (leia-se mau uso do dinheiro público – afanou o nosso dindim); acusado de autor de desvio de conduta por órgão federais – não está claro que quebrou fragorosamente o decoro parlamentar? Confesso que não entendi onde quer chegar o Dr. Montalvão… será que ele está sendo sarcástico eu não percebi?
O tal vereador passou os cinco dedos no INSS (dinheiro público),foi preso e condenado,com provas mais que suficientes,tanto que o juiz de direito de Paulo Afonso,deu negativa a sua volta,demorou a camara tomar essa atitude.
O que acontece Dr. Montalvão é que o vereador que está assumindo o
cargo por motivo da licença do vereador Paulo Sérgio e deveria sendo
“advogado” coloquei entre aspas, porque o vereador se diz advogado,
más é, é apenas bacharel em direito, pois ainda não se submeteu ao
Exame de Ordem da OAB, sem o quel, ainda não pode se insvrecer e
adquirir o direito de advogar. Ao requerer a cassação de um vereador
que está licenciado do cargo é uma prova de desconhecimento, das
leis, do Regmento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município.