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Lei Maria da Penha em Namoros e Uniões Homoafetivas
Em 08 de março comemora-se o dia internacional da mulher e neste sentido nada mais justo que discutirmos um assunto voltado aquelas que contribuem para a continuação da espécie na terra. Mas não só contribuem com este fato mas também de forma sensível, colaboram com o estabelecimento de estruturas sociais plenas, trazendo afeto em situações íntimas principalmente no ambiente doméstico. Ora, deixemos de lado os machões, os mal educados e aqueles que de certa forma acreditam na superioridade do sexo ou mesmo os preconceituosos. Neste mês devemos lembrar das mulheres dignas. Com todo respeito devemos lembrar com maior vigor desta lei chamada de Maria da Penha que busca estabelecer mecanismos para frear a atitude de indivíduos delituosos no seio doméstico, sejam mulheres ou homens que se colocam em relações homoafetivas. Um choque para alguns, homens e tribunais; mas que vem sendo aplicado à casais como forma de medida protetiva. No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei n.º Lei 11.340, validada pelo Supremo em fevereiro de 2012 e em 07 de março será votado o projeto de lei 16/2011 com origem no PL 4367/2008 que busca estabelecer o namoro como relação íntima de afeto para os efeitos da Lei Maria da Penha. Uma lei que louva Maria e que pune a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem no entanto ser específica com relação ao sexo e colocando-a em patamar de interesse público. Assim o Ministério Público, fiscal da lei possui atualmente responsabilidade institucional de promover a denúncia de agressores sem que as vítimas possam impedir e frisa-se: no ambiente doméstico. As estatísticas no decorrer dos anos trouxeram a tona a necessária adequação legislativa, pois as vítimas geralmente desistem do intento e novamente retorna-se ao estágio inicial. As agredidas comparecem no Departamento de Polícia e depois querem suspender o intento, muitas delas movidas por pressões psicológicas e seduzidas por um amor interno desenfreado e desmedido. Muitas não procuram ninguém, isolando-se de tudo e de todos. A união homoafetiva é perfeitamente aceita nos tribunais e a Lei Maria da Penha inova o conceito de família prevista na lei civil, trazendo contornos de afetividade nas relações sociais, pois resguarda as uniões que se estabelecem no ambiente doméstico. Agora se o homem é agredido por outro homem ou vice versa, em relações domésticas, o juízo pode interferir através de medidas protetivas como por exemplo a proibição de uma aproximação entre ambos. Mas adverte-se que a lei Maria da Penha foi criada para as mulheres cidadãs sendo aplicadas de forma minoritária para pessoas que convivem em relações homoafetivas.
O artigo 5º da referida lei prevê que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. As relações pessoais enunciadas no artigo, prevê a lei; independem de orientação sexual, mas tem destinatários certos. De qualquer forma a lei possui um intento benéfico, ou seja, valoriza a dignidade do ser humano, buscando-se impedir a violência ou diminuí-la, trazendo a sensação de que a educação e os aspectos culturais de um povo podem ser resolvidos por meio normativo. Os namorados destemperados que agridem suas respectivas damas que se cuidem nas relações domésticas. São tantas as Marias por este Estado Democrático de Direito que não seria ademais mencionar neste mês tão especial Maria progenitora de Jesus. Dentre tantas mulheres de grande valor santífico, Maria possui previsão na Bíblia e entoa a necessidade de um mundo de respeito, paz, amor e sabedoria. Um mundo em que a educação possa abrir as mentes, trazendo ao homem a missão de evoluir em todos os sentidos, onde as mulheres possam também comemorar com o mesma tenacidade o dia dos homens. Parabéns à todas as Marias.
Leopoldo Luis Lima Oliveira, advogado, membro da comissão de justiça e defesa da cidadania da OAB/SP.
É secretário da OAB Tatuapé e coordenador da Escola Superior de Advocacia ESA Núcleo Tatuapé.
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