Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Superlotação no sistema carcerário de Paulo Afonso. A situação é preocupante
“A postura da OAB local na retórica é uma, quando se mostra preocupada e indignada com a superlotação do presídio, mas na prática nada faz para ajudar na agilização da tramitação dos processos dos réus presos”. Destaca o Juiz da Vara Crime e de Execuções Penais, Dr. Cláudio Pantoja.
O sistema carcerário de Paulo Afonso apresenta um quadro preocupante de superlotação. Nas últimas semanas, detentos do Presídio Regional começaram a fazer greve de fome dois dias por semana e emitiram um informativo devidamente assinado, declarando indignação por ter apenas um defensor público na cidade destinado aos processos da Unidade. A qualidade da comida servida também é ponto forte no informativo.
Em documento enviado pelo diretor do presídio, Dr. Carlos Alberto Belíssimo, a ala masculina possui 64 vagas, mas atualmente 137 internos custodiados vivem no prédio do anexo, sendo 106 provisórios e 37 sentenciados no regime fechado. No prédio mais antigo ficam os detentos do regime semiaberto, sendo que das 38 vagas, estão ocupadas 27. Na ala feminina existem 20 vagas, mas já existem 22 pessoas custodiadas no local.
Greve 2 dias por semana
Dr. Belíssimo, diz está ciente de que tal situação vem ocorrendo. “A greve de fome dos presos acontece dois dias por semana, mas eles fazem o protesto pacífico e têm como objetivo, conseguir um defensor público, exclusivo, para os seus processos. Em relação a qualidade da alimentação servida, digo que já conversei com o nutricionista responsável para passar as reclamações. Me alimento todos os dias aqui na Unidade e não acho que seja ruim”.
Em conversa, por telefone, com Delano Didersa, nutricionista responsável pela empresa, Cozinha Brasil, o mesmo disse que o problema já foi resolvido. “Todo o cardápio do Presídio Regional de Paulo Afonso foi refeito, mas confesso que há três meses, não recebemos o pagamento e mesmo assim nada falta para esta Unidade”.
Vara Crime e de Execuções Penais
Procurado para falar sobre o assunto, o Juiz da Vara Crime e de Execuções Penais, Dr. Cláudio Pantoja, disse que foi informado sobre o problema. “Informo que este juízo tomou ciência do fato através de ofício encaminhado pelo Ilmo Diretor do Presídio de PAF, no qual restou relatado que a chamada “greve de fome” ocorre nos dias de visita dos presos, quando os familiares destes levam comida para os mesmos. Vale dizer que, segundo o Diretor do Presídio, de fome esta greve não tem nada. Por outro lado, além da qualidade da comida, o motivo desta “greve de fome” é a falta de Defensor Público que acompanhe e/ou peticione nos processos dos presos”.
“A responsabilidade é do Governo do Estado”
“De qualquer forma, este Juiz encaminhou um ofício para o Juiz Corregedor dos Presídios em Salvador para ciência; para a Defensoria Pública Geral também em Salvador para ciência e designação com a urgência que o caso requer de um outro Defensor para acompanhar exclusivamente os processos dos réus presos; para a Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do Estado da Bahia, para ciência e solicitando providências quanto à qualidade da comida, bem como para a OAB local para que designe advogados dativos para acompanhar os processos dos réus presos”.
“Em resumo, não é de responsabilidade do Poder Judiciário e sim do Governo do Estado a questão da qualidade da alimentação servida aos presos, bem como também foge da alçada do Poder Judiciário a designação de um outro defensor público para a comarca de Paulo Afonso e sim à Defensoria Pública Geral, que absurdamente conta com apenas um único defensor público nesta urbe”.
Indagado sobre a morosidade no julgamento dos detentos, Dr. Cláudio Pantoja afirma. “A demora dos julgamentos dos processos dos réus presos se devem, sobretudo, à falta de defensor público exclusivo para a vara crime e de execuções penais nesta comarca, haja vista que o único profissional existente nesta urbe atua acumuladamente nas duas varas cíveis e na vara criminal e de execuções penais. Também deve ser destacado que a OAB local não designa ou indica advogados dativos para essa finalidade. Ou seja, a postura da OAB local na retórica é uma, quando se mostra preocupada e indignada com a superlotação do presídio, mas na prática nada faz para ajudar na agilização da tramitação dos processos dos réus presos”.
Por: Denise Cordeiro – Jornalista