Caires pode ser o maior culpado no caso dos concursados, devido o atraso na homologação do concurso

 Caires pode ser o maior culpado no caso dos concursados, devido o atraso na homologação do concurso

A prefeitura de Paulo Afonso, na gestão de Raimundo Caires Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisoVI, da Lei Orgânica do Município, homologou no dia 20 de agosto de 2008 o resultado final do Concurso Público nº 01/2008, para admissão de pessoal efetivo à estrutura da prefeitura Municipal de Paulo Afonso.

– Os concursos públicos realizados em ano eleitoral, devem estar homologados até três meses antes das eleições, ou seja até 5 de julho de 2008 (obs: a homologação dá-se após o resultado final do concurso, quando não é cabível mais recursos).

 

Ex - Procurador Celso Pereira

 

 

 

“O atraso não se deve à Prefeitura, porque dentro de uma análise dos fatos que envolveram o concurso, constata-se que o seu início foi retardado porque a Câmara Municipal de Vereadores demorou muitos meses para aprovar a lei que dava condições de realização do concurso. Se tivesse a Câmara aprovado em 60 dias o projeto que criou os cargos, o concurso teria terminado em outubro de 2007”. Esta defesa a favor de Raimundo Caires foi do Procurador  do município no governo de Raimundo, Celso Pereira.

Concluído o processo a cargo da empresa Consulplan, com a publicação do resultado do concurso público para preenchimento de vagas da Prefeitura de Paulo Afonso, não cabendo mais recursos, no dia 20 de junho de 2008, a empresa somente enviou à prefeitura e à Comissão do Concurso, relatório final de todo o processo, no dia 02 de julho.

Celso Pereira diz que a culpa foi dos vereadores

De acordo com o Procurador Geral do Município do governo Raimundo Caires, Celso Pereira, o prazo foi insuficiente para homologação no dia 05 de julho de 2008, como era desejo da administração. Segundo ele, recebido o relatório e examinado todos os passos do concurso, o processo seguiu para o parecer da Controladoria e Procuradoria Geral do Município, para então, ser encaminhado para homologação do prefeito. A previsão era que ocorresse a homologação até o dia 02 de agosto de 2008.

“O atraso não se deve à Prefeitura, porque dentro de uma análise dos fatos que envolveram o concurso, constata-se que o seu início foi retardado porque a Câmara Municipal de Vereadores demorou muitos meses para aprovar a lei que dava condições de realização do concurso. Se tivesse a Câmara aprovado em 60 dias o projeto que criou os cargos, este concurso teria terminado em outubro de 2007”, indagou o Procurador Celso Pereira.

Por não haver possibilidade de abertura de concurso sem haver a lei que institua os cargos a serem ocupados, a prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores no dia 19 de outubro de 2006 o Projeto de Lei 035/2006 e aguardou a apreciação do Legislativo, que o votou e aprovou somente em sessão realizada no dia 29 de maio de 2007.

Da Redação

10 Comments

  • Quem sabe escrever, escreve o que quer.

  • Pode sim fazer concurso público em ano eleitoral e homologar sem prazo,o que não pode é contratar funcionários públicos ou demitir,salvo em ordem judicial,e tanto que o prefeito Anilton diz que tem irregularidades e a justiça diz que não,e tanto que vem uma interdição no municipio,site do tribunal da justiça da Bahia,ESAJ em 2o grau,processo de numero 0305445-91.2012.8.05.0000,Raimundo Caires fez a parte dele e o prefeito ate agora descumpriu ordem judicial.

  • Raimundo Cares é passado, quem poderia ter chamado e não chamou foi Anilton! Não venham falar de RC agora, tentando jogar os concursados contra ele, pelo menos ele fez dois concursos e Anilton fez oque? Apenas promessas e como ele não tem palavra….

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk a corja de Nitinho ta com medo da eleição………kkkkkkkkk

  • MEU DEUS, ESSAS PESSOAS SUBESTIMAM MESMO A INTELIGENCIA DOS DEMAIS NÃO É VERDADE? MESMO QUE NÃO HOMOLOGADO ANTES DAS ELEIÇÕES, PODE SER HOMOLOGADO DEPOIS E ASSIM SEREM CONVOCADOS E NOMEADOS, APÓS A HOMOLOGAÇÃO FEITA POSTERIOR AS ELEIÇÕES. (três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos) OU SEJA ATÉ A POSSE NÃO PODE HOMOLOGAR, EMPOSSADOS TODOS, FAZ-SE A HOMOLOGAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE A NOMEÇÃO. AO QUE ME CONSTA EXISTE UMA LEI MUNICIPAL AFIRMANDO QUE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DO EXECUTIVO SE DARÁ COM A AFIXAÇÃO NO MURAL DO PATIO DO PAÇO MUNICIPAL, E QUE TAL EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FORA FEITO E AFIXADO 3 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES, OU ESTOU ENGANADO? CURIOSO É QUE UMA CIDADE COM TANTO DINHEIRO NÃO TEM UM DIARIO OFICIAL IMPRESSO OU ELETRÔNICO,NÉ MESMO? PORQUE SERIA?

    QUE FIQUE CLARO. NÃO VOTARIA EM RAIMUNDO CAIRES PARA PREFEITO. NÃO VOTARIA EM CANDIDATO ALGUM ACUSADO DE SURRUPIAR O DINHEIRO PÚBLICO,SEJA ELE QUEM FOSSE.CORRUPTO PRA MIM É COMO TRAFICANTE E LADRÃO DE BANCO OU ESTUPRADOR- OU SEJA BANDIDO. COM UMA DIFERENÇA O CORRUPTO DESGRAÇA DE UMA SÓ VEZ COM MILHARES DE FAMÍLIAS. OU DEMAIS CONSIGO MESMO OU COM CENTENAS.

  • OS CONCURSADOS DEVERIAM ANDAR COM SUAS PRÓPRIAS PERNAS, ESQUECER DESSES POLÍTICOS OPORTUNISTAS. CRIAR UM BLOG INTERATIVO PARA SE ORGANIZAREM E MANTEREM-SE ATUALIZADOS, CONSEGUIR QUANDO NADA UM BOM ESTAGIÁRIO DE DIREITO EM SALVADOR PARA ACOMPANHAR OS PROCESSOS. PESSOAL ESSA TURMA DA OPOSIÇÃO SÓ ESTÁ USANDO VOCES, ACORDEM. SE QUISESSEM JÁ TINHAM RESOLVIDO ISSO. QUEM DE VERDADE ESTÁ AJUDANDO VOCÊS É O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS SÉRIAS DENTRO DO TRIBUNAL QUE ESTÃO ESTUPEFATAS COM ESSA ABERRAÇÃO TODA.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eita RAIMUNDO ERRADO ONDE PASSOU COM CORJA DELE SÓ DEIXOU MASELA VIU E AIDA DISSE QUE VAI ANULAR A VOTAÇÃO DO TCOM KKKKKKKKKKK É BRINCADEIRA UMA COISA DESSA HOMEM QUE SER REI MEMSO VIU KKKKKKKKKKKKK E ESSE EX.PROCURADOR DELE É PIOR QUE ESCORPIÃO. XIIIIIIIIIIII ACORDA PREFEITO BOTA LOGO UNS ADVOGADO DE SALVADOR E ACABA COM ESSA MARACUTAI QUE RAIMUNDO TA FAZNDO.

  • Hoje quem diz que o concurso foi legal foi a justiça,com sentença do colegiado do STJ,que por unanimidade deu parecer favoravel a ação do ministerio público,onde diz que o prefeito deve demitir todos os contratos irregulares os “REDA” e contratar concursados,agora vem processo de intervenção,onde o prefeito tem que se defender dizendo se sanou o problema ou melhor demitiu os contratados e contratou os concursados,se ele não fez,não terá defesa e depois disso adeus prefeito,o prazo conta do dia 27/04/2012 tendo o prefeito 15 dias para defesa,será que ele tem defesa se continua a contratar irregularmente depois da sentença do STJ.

  • CLARO QUE O UNICO E VERDADEIRO CULPADO É ESSA COISA CHAMADO RAIMUNDO CAIRES.

  • Lugar de chrar é na cama, que équentinho!!! Ouviu Elma, Paulo Henrique, Jonas e Ex DEM?

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