Governo publica decreto que regulamenta Lei da Informação

 Governo publica decreto que regulamenta Lei da Informação

O governo publicou na madrugada desta quinta-feira (17) a edição extra do Diário Oficial da União, que traz o decreto Nº 7.224. O decreto regulamenta a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na quarta-feira (16).

O decreto afirma que os “órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Nº 12.527”.

O texto publicado diz que estão sujeitos às normas publicadas no decreto “os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União”.

Ontem, a presidente Dilma Rousseff falou sobre a importância da Lei de Acesso à Informação, durante a cerimônia de instalação da Comissão da Verdade. A presidente destacou que a nova lei vai inibir o mau uso do dinheiro público. “A transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, declarou a presidente.

No capítulo sobre Transparência Ativa, o texto especifica quais informações deverão ser disponibilizadas pelas instituições através da internet. De acordo com o decreto, deverão estar disponíveis aos cidadãos as seguintes informações: estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira detalhada;

Também devem estar disponibilizados: licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e contato da autoridade de monitoramento e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

TREINAMENTO

A CGU (Controladoria Geral da União) afirma ter treinado 600 pessoas nos últimos meses para a implementação da lei. A expectativa é que 13 mil servidores sejam treinados nos próximos meses em cursos à distância. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira. Foha

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