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Receita Federal multa Cachoeira por sonegação fiscal
A Receita Federal abriu procedimento contra o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por sonegação fiscal. Ele deixou de declarar o lucro obtido com a venda de uma casa num condomínio de luxo em Miami.
A informação consta de relatório encaminhado pelo Ministério da Fazenda à CPI do Cachoeira, ao qual a Folha teve acesso.
Segundo a Folha apurou, o documento mostra que o empresário declarou, em 2007, a compra da casa por U$ 78.488. O imóvel foi vendido no ano seguinte por U$ 209,79, mas o ganho com a transação imobiliária não foi declarado ao fisco.
A investigação da Receita sobre a casa foi aberta este ano para apurar também a variação patrimonial de Cachoeira entre 2007 e 2009. Conforme o documento em poder da CPI, a Casa foi comprada em 2007 em três parcelas de: U$ 10 mil, U$ 25,7 mil e U$ 42,7 mil.
Em 2006, Cachoeira já havia sido multado pelo fisco em R$ 1,24 milhão por movimentação financeira incompatível com seus rendimentos entre 2001 e 2003 e variação de patrimônio a descoberto, quando o contribuinte não consegue comprovar de onde saíram os recursos usados para adquirir um bem.
O empresário recorreu da multa. Em abril de 2010, o Conselho Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda considerou que Cachoeira conseguiu justificar a origem de R$ 343.100, mas manteve a multa para o restante dos valores considerados sem origem comprovada.
A Receita Federal informa em sua página na internet que Cachoeira tem débito em aberto com o fisco. Folha