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Repórter Cidadão – Cecilio Matos e a Cassação do vereador Paulo Sergio
Vereador Paulo Sergio, ingressa com mandado de segurança distribuído para a 1ª. Vara Cível contra a Câmara de Vereadores de Paulo Afonso e contra a comissão processante para impedir a cassação do mesmo.
Curiosamente o ex vereador Paulo Sergio, mais um vez investe na tentativa de manter-se na câmara de vereadores e não ser cassado, através da constituição da comissão processante que apurará o pedido de cassação.
Me veio de roldão, exatamente a reflexão para o questionamento,visando querer entender porque o processo (mandado de segurança) recentemente distribuído no dia 24/04, não foi distribuído por dependência ao já existente processo de mandado de segurança denegado pelo Juiz Pantoja, Porque? Porque? Ora é exatamente as mesmas partes, o mesmo objeto e em tese a mesma causa de pedir (retorno á câmara, mediante a obstrução da comissão processante).
Trata-se de mais um caso típico de ingerência no poder legislativo local, tendo em vista que compete a câmara decidir pela cassação do ex vereador,se a própria câmara se permitir a isto, sem pulso para adotar providencias firmes contra os responsáveis, estará sendo conivente com a “balburdia” que está se enraizando na Casa Legislativa.
Possivelmente, cassado, ele (Paulo Sergio) entrará para o rol dos fichas sujas e não poderia concorrer novamente ás eleições vindouras, que possivelmente deva ser a pretensão dele e a carta da manga do Sr. Prefeito, claro que não se pode aturdir a liberdade da câmara de julgar seus pares mediante a intervenção do judiciário, começa a ser um abuso, passível de providencias urgentes.
Agora, o que eu não consigo entender porque é que justamente em vez de cassar quem já esta judicialmente impedido e cassado por decisão judicial; a câmara de vereadores não optou por REFERENDAR a decisão do magistrado PANTOJA? Que criteriosamente obstruiu e impediu o retorno de um político condenado à 13 anos de cadeia.Sou capaz de apostar que ele, o Sr. Paulo Sergio , conseguirá seu intento pelas atuais vias judiciais eleitas.(mera suposição é claro!)
Quem é o advogado? quem é? O ilustre causídico da região, será que dessa vez o competente advogado conseguirá a liminar ou o deferimento do mandamus?
Postado por CECILIO ALMEIDA MATOS
cecilioalmeidamatos.blogspot.com.br