Eleições Municipais 2012 – Faixa com o número “65” na porta de farmácia da candidata Sônia Caires

 Eleições Municipais 2012 – Faixa com o número “65” na porta de farmácia da candidata Sônia Caires

Farmácia Poty na Av. Getúlio Vargas, em Paulo Afonso-BA. Foto: Divulgação

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TER), Sônia Caires (PCdoB) informou ao Tribunal na sua previsão de gasto para a campanha eleitoral agora de 2012, que tem participação de  50% NO CAPITAL DA EMPRESA POTY – CNPJ 140012750000154, instalada em Paulo Afonso.

Sônia Caires (PCdoB) tem PARTICIPAÇÃO DE 50% NO CAPITAL DA EMPRESA POTY em Paulo Afonso

Farmácia Poty na Av. Getúlio Vargas, em Paulo Afonso-BA. Foto: Divulgação

A “criativa” idéia da faixa com “65% de desconto” na fachada da farmácia Poty, coincide com o número da candidata Sônia Caires . A faixa com o atraente desconto ao público e seus clientes, gerou uma séria denúncia na Justiça Eleitoral.

Representação da Coligação “Seriedade e Trabalho”

Advogados da Coligação “Seriedade e Trabalho”,  encaminharam  no dia 24 de julho, para a Justiça Eleitoral pedido da retirada e aplicação de multa contra a candidata Sônia Caires, por conta da faixa de 65% de desconto, nas cores vermelha e amarela (cores do PC do B) exposta na fachada da farmácia Poty, que a candidata Sônia Caires tem participação de 50%.

A faixa, segundo a representação da Coligação “Seriedade e Trabalho”, além de ser propaganda disfarçada também fere o art. 63 da Resolução 23.370 do TSE que define como crime utilizar organização comercial para aliciamento de eleitores, o que segundo a Coligação representante ocorreu e é fato público e notório.

A coligação pediu na representação que fossem informados os fatos ao Ministério Público (MP), para tomada de providências, pois apenas este órgão pode pedir a punição pelo crime do citado artigo 63.

Os riscos para a candidata são, entre outros, a aplicação de multa de até R$ 8.000,00 pela propaganda irregular, e ainda a possibilidade de cassação do registro de candidatura.

Com informações da Agência de Notícias de Paulo Afonso (ANPA)

1 Comment

  • Se a lei proibe publicidade de candidatos em casas comerciais, e justiça
    tem que mandar retirar a faixa e multar a candidata, pois a faixa, mesmo
    tendo sido colocada antes da campanha eleitoral já foi colocada como a
    intenção de promover a candidata que desde o mes de abril, já anuncia-
    va sua pretenção de ser candidata em sete de outubro.

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