Justiça da Bahia concede liminar em benefício de empregado dos Correios que trabalhava toda jornada de pé

 Justiça da Bahia concede liminar em benefício de empregado dos Correios que trabalhava toda jornada de pé

Liminar deferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) proíbe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de exigir que um operador de triagem e transbordo permaneça continuamente de pé durante as oito horas de jornada de trabalho, até que seja realizada a próxima audiência na Justiça Trabalhista. A decisão foi tomada no processo movido pelo trabalhador contra os Correios. A estatal terá que comprovar que promoveu o rodízio de atividades ou que forneceu mobiliário adequado para o exercício das atividades do empregado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

A ação de antecipação de tutela, com pedido de liminar, foi ajuizada pelosadvogados da unidade baiana do escritório Alino & Roberto, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Estado da Bahia (Sincotelba). Ao deferir a liminar, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, Karina Azevedo, destacou que as fotos juntadas ao processo demonstram a inexistência de assento no local de trabalho do empregado. Diante disso, entendeu necessária a medida cautelar para prevenir possíveis danos físicos que seriam causados ao trabalhador em decorrência do trabalho “extenuante e desgastante exercido continuamente em pé durante toda a extensão da sua jornada de trabalho”.

 O autor da ação foi admitido por concurso na ECT em outubro de 2011 no cargo de operador de triagem e transbordo (OTT), para atuar na separação e destinação das cartas e encomendas. Desde que ingressou na empresa, desempenhou tais atividades de pé durante toda a jornada de trabalho, até 2 de abril desse ano, quando foi transferido a outro local da empresa onde permaneceu por um curto período trabalhando sentado. Em 12 de junho, no entanto, o empregado retornou à sua antiga lotação, voltando a exercer de pé suas atividades.

 Conforme argumentam os advogados de A&R na ação trabalhista, a situação a que está submetido o trabalhador contraria cláusula da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de 2011 (Nº 6535-37.2011.5.05.0000). O dispositivo proíbe os Correios de exigir que os operadores de triagem e transbordo trabalhem continuamente de pé.

Tal condição fere ainda a Norma Regulamentadora nº 17, a qual atribui à empresa a responsabilidade de garantir o mobiliário e as características dimensionais necessários à movimentação adequada do empregado no desempenho de suas atividades.

 De acordo com os advogados de A&R, exigir do operador que trabalhe de pé durante oito horas ininterruptas demonstra “total desprezo à saúde do reclamante, por parte da reclamadora, que continua a submetê-lo a condições indignas e degradantes de trabalho, comprometendo assim, a sua saúde física e mental, em verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana”.

No mérito da ação, os advogados requerem, ainda, o pagamento por parte da ECT de indenização ao trabalhador, por danos morais, pelo descumprimento da Sentença Normativa e da Norma Regulamentadora 17, que proíbem a situação degradante a que foi submetido o operador.

Processo: 0000476-34.2012.5.05.0008

Foto ilustrativa: Correios

1 Comment

  • Pronto. Agora é que a coisa vai pegar. Não duvido e logo logo esses advogados espertalhões vão exigir que os garis, os trabalhadors rurais (agricultores), guardas de trânsito e até jogadores trabalhem sentados porque trabalhar em pé é “degradante”!

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