Tribunal do Júri absolve réu acusado de cometer homicídio

 Tribunal do Júri absolve réu acusado de cometer homicídio

No dia 28 de julho de 2012, no salão do júri do Fórum Adauto Pereira de Souza, em Paulo Afonso –BA, foi realizado o julgamento do réu Mauro Alberto de Souza Barros, acusado de homicídio doloso simples consumado. De acordo com os autos, no dia 15 de março de 1994, em frente a um estabelecimento comercial especializado na venda de pneus, na cidade de Paulo Afonso/BA, utilizando-se de uma pistola cal. 7.65, o réu efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima José Geraldo Cavalcante dos Santos, que veio a óbito em razão de tal disparo.

Em plenário, a Defesa do réu sustentou a tese da legítima defesa putativa e, alternativamente, o reconhecimento do privilégio por ter o réu agido impelido pela violenta emoção. O Ministério Público sustentou o que fora articulado na Denúncia.

Na sala secreta, o Conselho de Sentença, por mais de 04 (quatro) votos reconheceu a materialidade e letalidade do delito e, também, por mais de 04 (quatro) votos acolheu a tese de legítima defesa putativa ao absolver o réu no quesito genérico da absolvição.

O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho.

Fonte: jeccpauloafonso.worpress.com

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