Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
O que pode e o que não pode nas eleições de 2012. Por Luiz Neto
1º Showmício e evento assemelhado. Está vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
2º Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento). Permitido das 8h às 22h, até os dias 06/10/12 (1º turno);É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e quando em funcionamento. No dia da eleição, o uso é crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
3º Carreata, caminhada, passeata, carro de som. Até às 22h dos dias 06/10/12 (1º turno). É crime a promoção de carreata no dia da eleição; -Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Reuniões públicas e permitido até 30/09/12 (1º turno).
4º Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. E Vedada a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização.
5º Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis). Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito, devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.
6º Panfletos. Permitida distribuição até os dias 06/10/12 (1º turno), Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).
7º Outdoors. Vedados. A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
8º Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
9º Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições). É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2. Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
10º Inaugurações de obras públicas. A partir de 03/07/2012 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
11º Imprensa escrita (propaganda paga). São permitidas, até 05/10/12 (1º turno). A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior.
11º Rádio e TV (propaganda gratuita).De 21/08/12 até 30/09/12 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 28/10/2012 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura.
luiznetojl@gmail.com