Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Publicar calúnia pode chegar até 02 anos de detenção, mais pagamento de multa
O advogado Igor Montalvão do Escritório Montalvão Advogados Associados, em Artigo publicado no PANotícias adverte editores e colunistas de Blog e sites que; “publicar, seja na imprensa escrita, internet, rádio ou televisão, calúnia contra determinado candidato, sem que haja qualquer prova das alegações consiste na imputação falsa de um crime, cuja pena pode chegar até 02 anos de detenção, mais o pagamento de multa. A conduta de calúnia está descrita no art. 324 do código Eleitoral”.
Igor em seu artigo comenta que em um site local, foi publicada matéria onde determinada pessoa alegou que os candidatos a Câmara Municipal, pertencentes a coligação do atual gestor e candidato a reeleição, Anilton Pereira, estavam “mamando” nos recursos da administração pública. Isso seria crime por abuso de poder político, devendo ser provado, caso contrário, além de responder penalmente, poderá ser declarada a inelegibilidade do representado, bem como do responsável pela propagação, sem prejuízo da cassação do registro ou do diploma do candidato, porventura, beneficiado.
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ENTAO VAI TER QUE AUMENTAR O PRESIDIO.