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Repórter Cidadão – Mandato do parlamentar pertence a coligação que o elegeu, e não ao partido
Para melhor orientar a matéria [Quem assume a cadeira deixada pelo vice presidente Aroldo do Hospital? A vaga é da coligação ou do Partido?] e os leitores, assim como o autor da matéria, em decisão do STF em 27 de abril de 2011, decidiu que o mandato do parlamentar pertence a coligação que o elegeu, e não ao partido. Acompanhe:
“Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.” http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178093
Logo não há dúvida, no caso de Paulo Afonso quem assumirá a vaga de Aroldo Ferreira será o suplente Delmiro do Bode, que mesmo sendo eleito pelo PHS e mudado para o PP deve ser empossado, pois a questão da infidelidade quem deve requerer é o Partido PHS ou a Coligação, e isso não acontecerá. O único dos suplentes que não mudou de partido e teria que requerer o mandato alegando infedelidade seria o Pr. José Gomes do PRB. Aí não sei se daria tempo até o final desta legislatura para conseguir. Espero que quem quer que seja, faça um bom trabalho no tempo que resta e represente bem a comunidade.
Por Flavio
flaviodepa@gmail.com
Enviado em 04/08/2012 as 9:39 PM