Conheça os Direitos da Mulher durante a Gravidez.Por Luiz Neto

 Conheça os Direitos da Mulher durante a Gravidez.Por Luiz Neto

Leia essas informações e ajude a informar outras mulheres, pois viver a maternidade com segurança, dignidade e conhecimento do que está acontecendo, é um direito de todas as mulheres.

Direitos sociais: Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher, para prestar queixa.

Garantias trabalhistas, exclusivamente destinados à Proteção à Maternidade: Direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias. Benefício garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal, pelo qual, à gestante terá licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.770 de 09 de setembro de 2008, as empregadas de “empresas cidadãs”, isto é, de empresas que aderiram ao programa previsto na mencionada lei, terão o prazo da licença maternidade prorrogado em 60 (sessenta) dias;

Direito à transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem, sendo assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho (art. 392 § 1º da CLT);

Direito à realização de exames. Ficam as gestantes dispensadas do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392 § 2º da CLT);

Salário Maternidade. A gestante tem direito ao Salário Maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social;

Direito à estabilidade. Enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego (Enunciado 244 do TST);

Direito à amamentação. Até que o filho complete 6 (seis) meses é facultado à gestante, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. (art. 396 da CLT);

Direito à creche. Nas empresas em que trabalharem, no mínimo, 30 (trinta) mulheres, as mesmas são obrigadas a fornecer lugar apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância, seus filhos, no período de amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá a mesma firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com a creche utilizada pela empregada (art. 389 §1º da CLT); e

Licença-paternidade– O pai do bebê tem direito a 5 dias de dispensa do trabalho, a contar da data de nascimento do filho.A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.

Nos serviços de saúde você tem direito a: Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos. Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas.

Atenção você tem direito ao cartão da gestante. Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não se esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.

Depois do parto, você tem direito a: Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema. No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.

Luiz Neto, é advogado.

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