Lei Eleitoral e a RES-TSE não admite a substituição do candidato pelo apoiador

 Lei Eleitoral e a RES-TSE não admite a substituição do candidato pelo apoiador

Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto as Coligações concorrentes devem ficar atentos e pedir providências ao Juízo Eleitoral para coibir abusos, que por acaso venham a acontecer nas gravações feitas pelos candidatos e passadas no horário político. 

Para ser mantida a essência do processo democrático é preciso respeitar valores e o princípio da igualdade entre os candidatos.

A Lei Eleitoral e a RES-TSE nos arts. 54, “caput”, e 44, respectivamente, permitem a participação de eleitor no horário político em apoio a candidato e para pedir voto, não se admitindo a substituição do candidato pelo apoiador. O que a lei eleitoral permite é o apoiador dar depoimento sobre o candidato e pedir voto para ele, ponto final. Tudo que vir depois é abuso de propaganda eleitoral.

Segundo o advogado Montalvão, na última 2ª feira quando voltava de Jeremoabo para Paulo Afonso ao sintonizar a Rádio Vaza-Barris ficou estarrecido. O ex-prefeito de Jeremoabo que é esposo da candidata a prefeita naquela cidade, fazia um pronunciamento do que fizera como prefeito e o que sua esposa fará, ocupando um espaço de tempo de mais de 05 minutos como se candidato fosse.

A informação é do advogado Fernando Montalvão.

montalvao@montalvao.adv.br

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