Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Pelo menos 30% dos policiais federais devem voltar ao trabalho, decide STJ
Os policiais federais em greve devem manter pelo menos 30% dos seus agentes em trabalho, segundo decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele atendeu o pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a greve tenha limites. Segundo a decisão, policiais federais que atuam em portos e aeroportos e aqueles que atendem às demandas da Justiça Eleitoral devem manter a totalidade de suas atividades de plantão. A liminar também determina manutenção de 70% do efetivo nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais.
Caso os percentuais não sejam cumpridos, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. Em sua decisão, o ministro reconheceu a legalidade da paralisação, desde que nos padrões determinados. “Mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória”. A Federação Nacional dos Policiais Federais informou que não irá se pronunciar até tomar conhecimento da integra da decisão do STJ.