A Lei seca também será adotada durante as eleições nas cidades de Chorrochó, Macururé, Abaré e Rodelas

 A Lei seca também será adotada durante as eleições nas cidades de Chorrochó, Macururé, Abaré e Rodelas

A adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral, ficou a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, caso um juiz eleitoral edite a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.

Na Zona Eleitoral de Chorrochó (158ª Zona Eleitoral), a ordem do Juiz Eleitoral Cláudio Pantoja inclui a proibição e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22 horas do dia 06 de outubro de 2012 às 22 horas do domingo (7), conforme Portaria 012/2012, datada do dia 27 de setembro de 2012. Em hipótese de desobediência, haverá aplicação de multa de 02 (dois) a 10 (dez) salários mínimos ao proprietário do estabelecimento ou a quem fornecer a bebida, além de responsabilização criminal pela prática de crime de desobediência.

Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados, desde que bebidas alcoólicas de qualquer natureza não sejam vendidas fornecidas, ainda que para serem consumidas em outro local.

 

Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com

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