Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Justiça Determina Reintegração de Servidor à Prefeitura de Rodelas
O Agente de Saúde Jean Cleison Custódio Campos impetrou Mandado de Segurança contra a prefeitura de Rodelas/BA requerendo sua reintração ao referido órgão, em razão de ter sido exonerado do cargo que ocupava sem o devido processo adminstrativo.
Informou o impetrante que é funcionário público do Município de Rodelas/BA, aprovado em concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e nomeado através da Portaria nº 26/2007. Que em 10 de fevereio de 2009, foi convidado para assumir o cargo de Diretor do Departamento de Agricultura da Prefeitura Municipal. Informou ainda que foi celebrado um convênio de cooperação técnica objetivando a cessão de servidor entre a Prefeitura Municipal de Rodelas/BA e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária – ADAB. Assim, disponibilizando o impetrante para assumir o escritório local da ADAB.
Alega em suma, que foi exonerado do cargo em 16 de agosto de 2011, sem conhecimento, que ao tentar receber seu pagamento não tinha a Prefeitura creditado o seu salário.
Analisando atentamente ao que dos Autos consta, o Exmo. Sr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito designado da Comarca de Chorrochó/BA (compreende as cidades de Chorrochó/BA, Macururé/BA e Rodelas/BA), CENCEDEU a segurança requerido e para ANULAR o Ato Exoneratório e determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo outrora ocupado ou de mesmo nível, bem como seja pago seus vencimentos desde 16 de agosto de 2011, com salário equivalente ao da época do afastamento, corridos pelo INPC.
Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com
1 Comment
Muito bem aplicado a penalidade a prefeitura.